Newsletters

Email:

Categoria:

Assinar Remover

Notícias
PDF
Imprimir
E-mail

15/01/2015
MTE divulga índices de representatividade das centrais sindicais

Por meio de despacho do ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, o ministério divulgou, nesta quinta-feira (8), o índice de representatividade das centrais sindicais.
 
Pelo despacho ministerial, cuja íntegra segue abaixo, a CUT lidera o índice com 33,67% de representatividade, seguida pela Força Sindical, com 12,33%, UGT, com 11,67%, CTB 9,13%, Nova Central, com 7,84% e CSB, com 7,43%.
 
As demais centrais que não alcançaram os índices determinados no artigo 4º e parágrafos da Lei 11.648/08 não serão certificadas pelo ministério. Isto é, existem, mas não são reconhecidas oficialmente pelo MTE e por esta razão não recebem repasses provenientes do imposto sindical:
 
“Art. 4o A aferição dos requisitos de representatividade de que trata o art. 2o desta Lei será realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
 
§ 1o O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, mediante consulta às centrais sindicais, poderá baixar instruções para disciplinar os procedimentos necessários à aferição dos requisitos de representatividade, bem como para alterá-los com base na análise dos índices de sindicalização dos sindicatos filiados às centrais sindicais.
 
§ 2o Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego divulgará, anualmente, relação das centrais sindicais que atendem aos requisitos de que trata o art. 2o desta Lei, indicando seus índices de representatividade.”
 
Critérios e requisitos
Para se constituir como central sindical, as entidades, precisam atender os requisitos do parágrafo único do artigo 1º e artigo 2º e incisos e parágrafo único.
 
“Parágrafo único. Considera-se central sindical, para os efeitos do disposto nesta Lei, a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores.
 
Art. 2o Para o exercício das atribuições e prerrogativas a que se refere o inciso II do caput do art. 1o desta Lei, a central sindical deverá cumprir os seguintes requisitos:
 
I - filiação de, no mínimo, 100 (cem) sindicatos distribuídos nas 5 (cinco) regiões do País;
 
II - filiação em pelo menos 3 (três) regiões do País de, no mínimo, 20 (vinte) sindicatos em cada uma;
 
III - filiação de sindicatos em, no mínimo, 5 (cinco) setores de atividade econômica; e
 
IV - filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% (sete por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.
 
Parágrafo único. O índice previsto no inciso IV do caput deste artigo será de 5% (cinco por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional no período de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação desta Lei.”
 
Veja íntegra do despacho:
 
“MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DESPACHO DO MINISTRO
 
Consoante o disposto no art. 4º e parágrafos da Lei 11.648, de 31 de março de 2008 e Portaria 1.717 de 5 de novembro de 2014, publicado no DOU de 6 de novembro de 2014 e, considerando o despacho publicado no DOU de 5/01/2015, seção 1, págs. 142 e 143, DIVULGO as centrais sindicais que atenderam aos requisitos previstos no art. 2º da referida Lei, com os seus devidos índices de representatividade, para o período de 5 de janeiro de 2015 a 31 de março de 2015, às quais serão fornecidos os respectivos certificados de representatividade - CR.
 
a) CUT - Central Única dos Trabalhadores, com índice de representatividade de 33,67%
 
b) FS - Força Sindical, com índice de representatividade de 12,33%
 
c) UGT - União Geral dos Trabalhadores, com índice de representatividade de 11,67%
 
d) CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, com índice de representatividade de 9,13%
 
e) NCST - Nova Central Sindical de Trabalhadores, com índice de representatividade de 7,84%
 
f) CSB - Central dos Sindicatos Brasileiros - 7,43%
 
MANOEL DIAS”
 
Acesse aqui o novo site criado pelo MTE






Mais Informações

2ª via da carteirinha

Solicitação de 2ª via da carteirinha de sindicalizado. É necessário levar 1 foto 3x4 recente na sede do Sindicato.

Formulário de Solicitação clique aqui!

Horário de Atendimento

Segunda a sexta-feira, das 9h às12h e das 14h às 18h.

Informações via email clique aqui!

Atualização de Dados

Para que você possa estar sempre informado e receber nossas notícias é necessário atualizar online os seus dados cadastrais sempre que houver alguma mudança.

Clique aqui para atualizar seus Dados!

Número de Visitantes

Prezado visitantes agradecemos seu acesso em nossa página! Seja bem-vindo(a) sempre que necessário.



Usuários online 1243973 Total de Visitas