Eu,
, autorizo a escola
, situada à R.
na cidade de Juiz de Fora – MG, a descontar em minha folha de pagamento as mensalidades devidas aoSINAAE/JF, no valor de
% (
) do salário bruto, conforme Art. 545 da CLT. "Os empregadores ficam obrigados a
descontar na folha de pagamento dos seus empregados,
desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificado”. |