O parecer do Ministério Público Eleitoral encaminhado, na última sexta-feira (11), ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sustenta a possibilidade de cassação do mandato do deputado federal Gabriel Chalita (PMDB-SP), pré-candidato à prefeitura de São Paulo, por infidelidade partidária.
A vice-procuradora-geral-eleitoral, Sandra Cureau, afirmou que Chalita deixou o PSB sem uma causa justa para se filiar ao PMDB, ao contrário do que alegaram o deputado e o PMDB em defesa encaminhada ao TSE. No parecer, Cureau defende que Chalita perca o mandato. Na vaga, assumiria o autor do pedido ao TSE, Marco Aurélio Ubiali, primeiro suplente do PSB.
Os elementos de convicção presentes nos autos permitem inferir que o desligamento do requerido do PSB atendeu, em verdade, a motivações de ordem pessoal, ligadas às suas próprias aspirações políticas e não à existência de grave discriminação pessoal. Entendo que não resta comprovada a ocorrência de grave discriminação pessoal e, portanto, a exigência de justa causa para desfiliação partidária.
Chalita se desfiliou do PSB em maio de 2011 e se filiou em seguida ao PMDB. O pré-candidato afirmou, em sua defesa, ter sofrido "grave discriminação pessoal", o que justificaria sua desfiliação e impediria sua cassação por infidelidade.
Provas da perseguição seriam os fatos de não ter apoio da legenda para se candidatar ao Senado em 2010, não ter sido escolhido líder do PSB na Câmara ou presidente de uma comissão da Casa, cujo comando caberia à legenda.
Chalita alegou ainda que teve votação expressiva nas eleições e não precisou dos votos do partido para se eleger. Por isso, não teria traído o PSB ao se desfiliar. Para ele, a regra da infidelidade partidária "não deve se aplicar aos candidatos cuja votação foi superior ao quociente eleitoral". Alegou ainda o deputado que o PSB, que teria sido prejudicado, não pediu ao TSE o mandato de volta. Portanto, afirmou, não poderia o primeiro suplente do PSB fazê-lo.
O parecer de Sandra Cureau foi juntado à ação que pede o mandato de Chalita. O processo é relatado pelo ministro do TSE Gilson Dipp. Não há prazo para que o tribunal julgue a ação. (Fonte: agências)