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Benefícios Referente ao Afastamento do Trabalho

Auxílio doença

A CAT deverá ser preenchida pelo próprio acidentado ou pelo médico responsável pelo atendimento ou até pelo Sindicato, sendo cadastrado pelo INSS.

A doença acontece proveniente de algum acidente no exercício de suas atividades.

Auxílio Acidente

É concedido como indenização ao trabalhador que estiver recebendo o auxílio doença, quando consolidadas lesões decorrentes de um acidente de trabalho, deixando seqüelas.

Não exige carência, mas é preciso provas definitivas do desempenho exercido na época do acidente, através de Perícia Médica. É concedida no dia imediato da cessação do auxílio doença e deixa de ser pago um dia antes do segurado começar a receber a aposentadoria.

O auxílio acidente corresponde a 50% do salário benefício que deu origem ao auxílio doença. É contado para a aposentadoria.

Aposentadoria por Invalidez

Ë concedida à pessoa com Parecer ou Laudo Médico da perícia, atestando incapacidade física ou mental para o trabalho. A aposentadoria começa assim que cessar o auxílio acidente. Não exige carência, enquanto a aposentadoria por invalidez comum, exige-se a carência de 12 meses. OBS. terá acréscimo de 25% do salário mínimo quem precisar de acompanhante diariamente

Pensão por Morte

Se o acidente ocorrer morte, o valor da pensão será de 100% aos dependentes - 50% aos filhos e 50% ao cônjuge.

Reabilitação Profissional

O INSS, deverá proporcionar aos segurados, todos os meios para a reabilitação profissional, tais como Lei 8.213/91.

Indenização

O trabalhador deve ir ao médico, de preferência do Trabalho, mas caso não exista em sua localidade, pode procurar qualquer médico, relatando com detalhes o acontecido ou acontecendo.

Em posse desse laudo, se a Perícia Médica não concordar, o trabalhador deve procurar a Promotoria do Trabalho e fazer a denúncia, que após a investigação concluirá a Indenização ou não.

Atividades Insalubres

(Ruído, calor, frio, umidade, pressões hiperbáricas, agentes químicos, biológicos).

Isenção de Impostos

O art. 02 da Resolução 93/93, isenta do imposto de renda as seguintes pessoas:

- aposentados por Acidentes de Trabalho;

- Doenças do Trabalho;

- parkinson, tuberculose, neoplasia maligna, cardiopatia, cegueira, nefropatia, hanseníase, paralisia irreversível, esclerose, contaminação por radiação e AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).

Normas Regulamentadoras - (NRs)

São 28 as normas que regem a Medicina do Trabalho. Nos estabelecimentos de ensino destacamos:

NR 01 - A que assegura nossos direitos
NR 02 - A Inspeção Prévia - analisa os riscos
NR 06 - Equipamentos de Proteção (EPIs)
NR 09 - PPRA - Prevenção de Risco Ambientais
NR 11 - Transporte de Materiais
NR 15 - Atividades Insalubres
NR 17 - Ergonomia
NR 23 - Combate a Incêndios
NR 24 - Condições Sanitárias no local de trabalho
NR 25 – Fiscalização

A chefia imediata é responsável pela:

Indenização, acidente do trabalho, falta de equipamentos e tudo que ocorrer com o pessoal sob sua responsabilidade.

Numa investigação, é feito o levantamento:
DA CULPA - qualquer que seja ela, estabelece o NEXO CAUSAL DO DANO - a lesão provocada na pessoa ou no patrimônio da vítima.

Do NEXO CAUSAL - entre o dano e o comportamento do agente (culpa).

Cumpre ainda observar que a pessoa física na qualidade de empregador, patrão ou comitente, responde civilmente pelos atos de seus empregados, no que lhe vierem a causar danos.

Conforme já dito, a PROMOTORIA atua para apurar como ocorreu o acidente. Nosso Código Penal, no Artigo 132, dispõe que a chefia imediata é responsável pelo dispor, pela saúde e pela vida de outrem.

Pena: detenção de três meses a um ano, se o fato constituir falta grave. O Código Civil foi criado para proteger o trabalhador quando sua saúde e sua vida de fato forem expostas a um perigo iminente ou a qualquer tipo de agentes: físicos, químicos ou biológicos. Artigos 121 e 129 do Código Pena

Lista de Siglas Importantes

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
CF - Constituição Federal
CTPS - Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço
FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviços
PIS - Programa de Integração Social
PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
MTb - Ministério do Trabalho
EPI - Equipamento de Proteção Individual
EPC - Equipamento de Proteção Coletiva
LT - Limite de Tolerância
MR - Mapa de Risco
DRT - Delegacia Regional do Trabalho
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes
CAT - Comunicação de Acidentes de Trabalho
NR - Norma Regulamentadora
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social
FUNDACENTRO - Fundação de Segurança e Medicina do Trabalho
DIMS - Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional
JPM - Junta de Inspeção e Perícia Médica
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