Benefícios Referente ao Afastamento do Trabalho
Auxílio doençaA CAT deverá ser preenchida pelo próprio acidentado ou pelo médico responsável pelo atendimento ou até
pelo Sindicato, sendo cadastrado pelo INSS. Auxílio AcidenteÉ concedido como indenização ao trabalhador que estiver recebendo o auxílio doença, quando consolidadas
lesões decorrentes de um acidente de trabalho, deixando seqüelas. Aposentadoria por InvalidezË concedida à pessoa com Parecer ou Laudo Médico da perícia, atestando incapacidade física ou mental para o trabalho. A aposentadoria começa assim que cessar o auxílio acidente. Não exige carência, enquanto a aposentadoria por invalidez comum, exige-se a carência de 12 meses. OBS. terá acréscimo de 25% do salário mínimo quem precisar de acompanhante diariamente Pensão por MorteSe o acidente ocorrer morte, o valor da pensão será de 100% aos dependentes - 50% aos filhos e 50% ao cônjuge. Reabilitação ProfissionalO INSS, deverá proporcionar aos segurados, todos os meios para a reabilitação profissional, tais como Lei 8.213/91. IndenizaçãoO trabalhador deve ir ao médico, de preferência do Trabalho, mas caso não exista em sua localidade, pode procurar
qualquer médico, relatando com detalhes o acontecido ou acontecendo. Atividades Insalubres(Ruído, calor, frio, umidade, pressões hiperbáricas, agentes químicos, biológicos). Isenção de ImpostosO art. 02 da Resolução 93/93, isenta do imposto de renda as seguintes pessoas: Normas Regulamentadoras - (NRs)São 28 as normas que regem a Medicina do Trabalho. Nos estabelecimentos de ensino destacamos:NR 01 - A que assegura nossos direitos NR 02 - A Inspeção Prévia - analisa os riscos NR 06 - Equipamentos de Proteção (EPIs) NR 09 - PPRA - Prevenção de Risco Ambientais NR 11 - Transporte de Materiais NR 15 - Atividades Insalubres NR 17 - Ergonomia NR 23 - Combate a Incêndios NR 24 - Condições Sanitárias no local de trabalho NR 25 – Fiscalização A chefia imediata é responsável pela:Indenização, acidente do trabalho, falta de equipamentos e tudo que ocorrer com o pessoal sob sua responsabilidade.Numa investigação, é feito o levantamento: DA CULPA - qualquer que seja ela, estabelece o NEXO CAUSAL DO DANO - a lesão provocada na pessoa ou no patrimônio da vítima. Do NEXO CAUSAL - entre o dano e o comportamento do agente (culpa). Cumpre ainda observar que a pessoa física na qualidade de empregador, patrão ou comitente, responde civilmente pelos atos de seus empregados, no que lhe vierem a causar danos. Conforme já dito, a PROMOTORIA atua para apurar como ocorreu o acidente. Nosso Código Penal, no Artigo 132, dispõe que a chefia imediata é responsável pelo dispor, pela saúde e pela vida de outrem. Pena: detenção de três meses a um ano, se o fato constituir falta grave. O Código Civil foi criado para proteger o trabalhador quando sua saúde e sua vida de fato forem expostas a um perigo iminente ou a qualquer tipo de agentes: físicos, químicos ou biológicos. Artigos 121 e 129 do Código Pena Lista de Siglas ImportantesCLT - Consolidação das Leis do TrabalhoCF - Constituição Federal CTPS - Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviços PIS - Programa de Integração Social PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público MTb - Ministério do Trabalho EPI - Equipamento de Proteção Individual EPC - Equipamento de Proteção Coletiva LT - Limite de Tolerância MR - Mapa de Risco DRT - Delegacia Regional do Trabalho CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes CAT - Comunicação de Acidentes de Trabalho NR - Norma Regulamentadora PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social FUNDACENTRO - Fundação de Segurança e Medicina do Trabalho DIMS - Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional JPM - Junta de Inspeção e Perícia Médica |