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30/05/2012
Lei 12.653/12: exigir caução para atendimento médico de urgência é crime

O Diário Oficial da União publicou, nesta terça-feira (29), a Lei 12.653/12, que torna crime a exigência de cheque caução para atendimento médico de urgência. A lei, de autoria dos ministérios da Saúde e da Justiça, altera o Código Penal de 1940 e tipifica a exigência como crime de omissão de socorro.

Atualmente, a prática de exigir cheque caução já é enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não existia uma referência expressa sobre o não-atendimento emergencial.
O Código Penal passa a vigorar nos termos do artigo135-A acrescido ao Decreto-lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, que estipula pena de detenção de três meses a um ano e multa para os responsáveis pela prática de exigir cheque caução, nota promissória ou qualquer garantia, inclusive o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial.
A pena pode ser aumentada até o dobro, se da negativa de atendimento resultar lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resultar morte.
Lei Duvanier
O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei, que entra em vigor a partir desta terça. A proposta foi apresentada pelo governo federal um mês após a morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, 56 anos, vítima, em janeiro, de um infarto depois de ter procurado atendimento em dois hospitais privados de Brasília. Segundo a família, as instituições teriam exigido cheque caução.

A prática, comum em qualquer hospital privado do País, ganhou esta nova norma legal não só devido ao fato da trágica morte do secretário, mas sobretudo porque com o fato, o poder público percebeu que era necessário regulamentar o setor.

Com a medida, ganhou o governo, que mesmo com o atraso na tomada de decisão conseguiu aprovar com agilidade a matéria no Congresso. E ganhou também a sociedade, que agora conta com uma lei para punir severamente as instituições privadas de saúde que se valem dessa orientação para não atender os que necessitam de cuidados urgentes. (Com Monitor Mercantil)







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