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29/05/2012
Invalidez: Ministério da Previdência esclarece aplicação da EC 70/12

A Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS), do Ministério da Previdência, editou nota técnica em que procura esclarecer sobre a aplicação da Emenda à Constituição 70/12, de 29 de março, que estabelece critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, data da publicação da Emenda à Constituição 41.

As dúvidas, segundo a Nota técnica 2/12, editada em 7 de maio, "referem-se a quais benefícios foram abrangidos pelos preceitos estabelecidos pelo constituinte derivado, em que amplitude ocorreram as modificações, as regras aplicáveis para recálculo e as providências a serem adotadas com vistas a lhes dar cumprimento, inclusive nos casos em que houver redução dos valores dos benefícios".

A Emenda 70, cuja proposta tramitou no Senado Federal como PEC 5, de 2012, originou-se da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270, de 2008, da Câmara dos Deputados, cuja autora foi deputada Andreia Zito (PSDB-RJ). Seu texto foi promulgado em 29 de março de 2012 e publicado no Diário Oficial da União em 30 de março de 2012.

Veja o inteiro teor da nota técnica







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