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06/06/2012
Senado aprova proposta que endurece crime de lavagem de dinheiro

O Senado aprovou simbolicamente, nesta terça-feira (5), um conjunto de medidas para tornar mais eficiente a investigação de crimes de lavagem de dinheiro. A proposta (PLS 209/03), do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), era uma das prioridades do governo neste primeiro semestre. O texto segue para sanção presidencial.

A principal medida é a ampliação do rol dos chamados crimes antecedentes. Qualquer prática criminosa em que houver captação de recursos de forma ilícita poderá ser enquadrada no crime de lavagem de dinheiro. A pena para a prática criminosa passará a ser de três a dez anos de reclusão. As multas, limitadas ao máximo de R$ 20 milhões, poderão chegar ao dobro do valor da operação ou ao dobro do lucro real ou presumível que seria obtido pela operação de lavagem.
A proposta ampliou a relação de órgãos e entidades que precisarão comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) movimentações em espécie acima de R$ 100 mil. Entram nessa lista, sistemas de balcão organizado; corretores independentes de vendas de imóveis; prestadores de serviços de consultoria, auditoria ou outras naturezas de assistência; juntas comerciais; empresas de transporte de valores; e gestores de fundos.
Profissionais que atuam na área esportiva e de entretenimento também precisarão comunicar às autoridades competentes atividades consideradas suspeitas.

Outras alterações são a possibilidade de indiciamento em casos de movimentações financeiras consideradas atípicas, além da previsão de delação premiada a qualquer tempo das investigações e a punição de envolvidos conhecidos popularmente como "laranjas". Outra mudança é a previsão de necessidade de preservação dos bens que forem sequestrados durante as investigações. Para reaver os bens, o acusado terá de se apresentar à Justiça. (Fonte: Valor Econômico)







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