Newsletters

Email:

Categoria:

Assinar Remover

Notícias
PDF
Imprimir
E-mail

15/09/2012
Justiça seja feita: TST define regras e amplia direitos de trabalhadores

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) revisou vários entendimentos sobre regras trabalhistas, o que, na maioria dos casos, aumentou a segurança dos trabalhadores.

Durante toda a semana, o tribunal reviu súmulas e orientações para jurisprudência -entendimentos que norteiam as decisões de futuros conflitos. Ao todo, 43 temas foram discutidos. Em 38 houve algum tipo de alteração.

Os novos entendimentos já estão valendo, segundo o TST. Algumas das principais decisões foram:

Celulares
Funcionários em plantão, longe da empresa, com o celular ligado e disponíveis para convocação pelo empregador estão em sobreaviso.

Eles terão direito a receber, por hora, o equivalente a um terço de sua hora de trabalho convencional.

Grávidas
Foi garantida a estabilidade para trabalhadoras, em contratos temporários, que ficarem grávidas. O empregador terá de garantir a vaga até o fim da gestação e assegurar cinco meses de licença maternidade.

Atualmente, essa regra só valia para mulheres contratadas pelas empresas por tempo indeterminado.

Aviso prévio
A nova lei do aviso prévio vale apenas nas rescisões que forem feitas a partir da entrada em vigor da nova lei, em outubro de 2011. Ela amplia o prazo do aviso de 30 dias para até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho (a cada ano trabalhado, três dias a mais no aviso).

Centrais sindicais queriam que a lei fosse retroativa, mas o TST decidiu em contrário.

Acidentados e afastados
Trabalhadores que sofrerem acidente de trabalho terão direito a permanecer no emprego pelo período de pelo menos um ano após a sua recuperação.

A regra vale sempre que houver um contrato formal, ainda que de poucos meses.

O trabalhador afastado do emprego por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez tem direito à manutenção de seu plano de saúde ou assistência médica pago pelo empregador.

Doença grave
Quando um funcionário portador de doença grave, como HIV, for demitido e alegar preconceito ou estigma, caberá ao patrão provar que não o dispensou em razão de seu estado de saúde.

Jornada 12 por 36
O TST também entendeu que a jornada conhecida como 12 por 36 - ou seja, 12 horas de trabalho a por 36 horas de descanso - é válida, desde que em caráter excepcional.

Segundo nova súmula, essa jornada deve estar prevista em lei ou ajustada por meio convenção coletiva.

O trabalhador não tem direito ao adicional para as duas últimas horas de trabalho, mas deve receber remuneração em dobro sempre que trabalhar em feriados. (Fonte: Folha de S.Paulo)







Mais Informações

2ª via da carteirinha

Solicitação de 2ª via da carteirinha de sindicalizado. É necessário levar 1 foto 3x4 recente na sede do Sindicato.

Formulário de Solicitação clique aqui!

Horário de Atendimento

Segunda a sexta-feira, das 9h às12h e das 14h às 18h.

Informações via email clique aqui!

Atualização de Dados

Para que você possa estar sempre informado e receber nossas notícias é necessário atualizar online os seus dados cadastrais sempre que houver alguma mudança.

Clique aqui para atualizar seus Dados!

Número de Visitantes

Prezado visitantes agradecemos seu acesso em nossa página! Seja bem-vindo(a) sempre que necessário.



Usuários online 1298249 Total de Visitas