26/09/2012
Empregados em serviços de limpeza poderão ganhar adicional de insalubridade Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3995/12, do Senado, que classifica como insalubres e penosas as atividades dos empregados em serviços de limpeza, de asseio, de conservação e de coleta de lixo. Se a medida for aprovada, esses trabalhadores passarão a receber adicional de insalubridade.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), que é alterada pela proposta, esse adicional é, respectivamente, de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo da região, conforme a atividade se inclua nos graus máximo, médio ou mínimo de insalubridade. A CLT considera como insalubre a atividade que exponha o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho. A proposta, que tramita em caráter conclusivo e apensada ao PL 7159/10, será analisada, em regime de prioridade, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Camâra ![]()
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