28/09/2012
MTE divulga novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho Utilização do novo modelo do documento será obrigatória a partir de 1º de novembro O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com a Caixa Econômica Federal, realiza, na próxima segunda-feira (1º), às 15h, no auditório da Caixa, em São Paulo (SP), divulgação do novo modelo do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT). O evento contará com a participação do secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo, e do gerente nacional de administração do FGTS na Caixa, Henrique José Santana. Eles apresentarão novidades e adequações necessárias para o novo modelo. A mudança no documento se tornará obrigatória aos empregadores e trabalhadores a partir do dia 1º de novembro de 2012, conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 09 de julho de 2012. Para alertar sobre a mudança de prazo, a Secretaria de Relações do Trabalho e a Caixa firmarão, durante o evento, convênios com as centrais sindicais, entidades de classe dos contadores e empresas de folha de pagamento para que estas se utilizem dos canais de comunicação com suas afiliadas para orientar e divulgar os novos modelos do TRCT, alertando para a data limite para adequação dos empregadores ao documento. Para Messias Melo, as mudanças trazidas pela Portaria 1.057/2012, deixaram o TRCT mais objetivo, mais claro e por isso dará mais segurança ao trabalhador e ao empregador. Isso porque o novo modelo ganhou mais espaço e campos que possibilitam a diferenciação de informações sobre período aquisitivo de férias, 13º salário vencido, hora extra (normal/ noturna), entre outras alterações. “As mudanças no TRCT trouxeram mais segurança ao trabalhador e ao empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho. O primeiro porque terá certeza do que está recebendo e o segundo porque, com a discriminação de cada situação, como férias e parcelas do 13º salário vencidas, se resguardará de eventuais questionamentos sobre o pagamento das verbas rescisórias. A discriminação e melhor distribuição das informações da rescisão também atingem, positivamente, o agente homologador da rescisão do contrato de trabalho”, explicita Messias. Sobre o prazo para adequação ao documento, Messias alerta que, apesar de a portaria delimitar a validade do termo antigo até 31 de outubro, é necessário a aderência imediata do empregador ao novo Termo. Isso porque segundo ele, a não utilização do novo documento na data pode acarretar problemas quando o trabalhador solicitar a liberação do seu FGTS e a habilitação ao Seguro-Desemprego. “A partir de 1º de novembro, a Caixa Econômica Federal só recepcionará pedidos de liberação do FGTS se preenchidos no novo TRCT. E, não optando logo pelo novo Termo, o empregador encontrará dificuldades porque terá que refazer a rescisão adequando-a ao novo documento”, afirma Messias. Números - Mensalmente, mais de 2,5 milhões de trabalhadores realizam saques do FGTS nas redes de atendimento da Caixa. Destes saques, mais de 70% são feitos com o TRCT. TRCT – Impresso em duas vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do respectivo Termo de Homologação ou de Quitação (conforme a situação contratos com menos ou com mais de um ano de serviço), e impresso em 4 vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego. O que muda: Duas importantes novidades trazidas pela portaria são a prorrogação da validade do modelo atual, até 31 de outubro, e a criação de dois novos formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação. O Termo de Quitação deverá ser utilizado, em conjunto com o TRCT, nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço. Já o Termo de Homologação será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço; casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE. Mais informações sobre as mudanças no TRCT estão disponíveis no link: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A36A27C1401389A26D1F73CB8/Portaria%201.057%20unificado.pdf Fonte: MTE
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