Newsletters

Email:

Categoria:

Assinar Remover

Notícias
PDF
Imprimir
E-mail

15/10/2012
Transparência: novo termo de rescisão será obrigatório a partir do dia 1º

O prazo para as empresas se adaptarem ao novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) acaba no dia 31 deste mês. A partir de 1º de novembro, a adesão ao novo modelo do documento será obrigatória, conforme determina a Portaria 1.057, de julho de 2012.

As mudanças introduzidas trarão mais segurança a trabalhadores e empregadores na medida em que reduzirão erros e proporcionarão maior transparência nos desligamentos, evitando questionamentos futuros.

Considerando que a partir de 1º de novembro a Caixa não aceitará mais os modelos antigos do TRCT para o pagamento do seguro-desemprego e a liberação do FGTS, o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Messias Melo, alerta os representantes sindicais dos trabalhadores, responsáveis por boa parte das homologações dos contratos de trabalho, para a necessidade de se atentarem sobre a obrigatoriedade da mudança.

Ele lembra que, ao adotarem o novo documento, as empresas evitarão contratempos aos trabalhadores.

"Apesar de a Portaria 1.057/2012 delimitar a data de 31 de outubro como limite para utilização do modelo antigo, esperamos contar com a colaboração dos representantes dos trabalhadores (sindicatos, federações, etc.) para que estes fiquem atentos à adesão imediata das empresas ao novo termo, a fim de evitar problemas para os trabalhadores", reforça Messias.

"Se as empresas não aderirem desde já ao novo termo, o trabalhador poderá sair prejudicado", observa o secretário.

Novo TRCT
Impresso em duas vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, o novo termo vem acompanhado do respectivo Termo de Homologação ou de Quitação (conforme a situação – contratos com menos ou com mais de um ano de serviço), que serão impressos em quatro vias (uma para o empregador e três para o empregado) destinadas ao saque do FGTS e à solicitação do seguro-desemprego.

Além de prorrogação da validade do modelo atual, até 31 de outubro, a Portaria 1.057 criou dois novos formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação. O Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto com o TRCT nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço.

Já o Termo de Homologação será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço – casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.

A mudança tornou o TRCT mais claro, uma vez que criou campos diferenciados para a explicitação de férias do período e dos períodos anteriores, horas extras normais e noturnas, 13º salário do período e de períodos anteriores, entre outros detalhamentos. (Fonte: MTE)

Mais informações sobre as mudanças no TRCT estão disponíveis aqui







Mais Informações

2ª via da carteirinha

Solicitação de 2ª via da carteirinha de sindicalizado. É necessário levar 1 foto 3x4 recente na sede do Sindicato.

Formulário de Solicitação clique aqui!

Horário de Atendimento

Segunda a sexta-feira, das 9h às12h e das 14h às 18h.

Informações via email clique aqui!

Atualização de Dados

Para que você possa estar sempre informado e receber nossas notícias é necessário atualizar online os seus dados cadastrais sempre que houver alguma mudança.

Clique aqui para atualizar seus Dados!

Número de Visitantes

Prezado visitantes agradecemos seu acesso em nossa página! Seja bem-vindo(a) sempre que necessário.



Usuários online 1298190 Total de Visitas