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17/10/2012
Governo edita decreto que regulamenta Lei de Costas raciais

Por meio do Decreto 7.824, de 11 de outubro de 2012, publicado no Diário Oficial da União na última segunda-feira (15), o governo regulamentou a Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.

A Lei de Cotas (Lei 12.711/12) define que ao menos 50% das vagas sejam ocupadas pelo sistema de cotas, índice a ser atingido em quatro anos e já deve ser aplicada aos vestibulares para ingresso de novos alunos no primeiro semestre de 2013. No primeiro ano, o percentual mínimo será de 12,5%.

Metade das vagas vai para alunos com renda familiar de até um salário mínimo e meio por pessoa. A outra será preenchida por negros, pardos e índios, na proporção de cada grupo na população do estado, conforme o IBGE. Todos deverão vir de escolas públicas.

Na questão racial, pelo texto publicado no Diário Oficial, a “proporção de vagas no mínimo igual à da soma de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação do local de oferta de vagas da instituição, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), será reservada, por curso e turno, aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas”.

Ficam excluídos da Lei de Cotas os alunos que cursaram parte do ensino médio em escola particular ou aquele que tentar ingressar nas cotas dos institutos federais de ensino técnico de nível médio e estudou parte do ensino fundamental em escola particular.

Os resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) poderão ser utilizados como critério de seleção para ingresso dos alunos cotistas nas instituições.

As instituições de ensino têm, a partir do dia 16 de outubro, prazo de 30 dias para iniciar a implementação das disposições determinadas pelo Ministério da Educação. As reservas serão graduais, 25% das cotas por ano, ou 12,5% das vagas totais. O prazo final para adequação das instituições é 30 de agosto de 2016. A Lei de Cotas tem validade até 2022.

O Ministério da Educação vai criar programas de assistência financeira ao aluno cotista. Segundo o ministro, terão prioridade aos recursos alunos de cursos integrais. O ministério pretende ainda estimular programas de apoio aos cotistas nas universidades.

Intenção do governo
“O que o governo pretende com a lei que foi aprovada pelo Congresso Nacional é que, nos próximos quatro anos, metade das vagas de todos os cursos de todas as universidades federais estejam asseguradas para alunos das escolas públicas”, disse o ministro da Educação Aloizio Mercadante.

E segue: “O que nós pretendemos é dar oportunidade para esses jovens, dar estímulo para que eles estudem cada vez mais, é que a gente melhore a qualidade do ensino médio”.

Origem
A nova lei teve origem na Câmara dos Deputados por meio da deputada Nice Lobão (PSD-MA), que apresentou o PL 73/99 aprovado pela Casa em 20 de novembro de 2008 e o enviou ao Senado Federal.

Na Casa revisora, a proposição tramitou como Projeto de Lei da Câmara (PLC) 180/08 aprovado em 7 de julho de 2012. Assim, depois de 13 anos de tramitação no Congresso a norma legal foi regulamentada.

Clique aqui e acesse a íntegra da nova lei e aqui para baixar o decreto regulamentador







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