26/11/2012
Supremo conclui nesta quarta fixação de penas da Ação 470 Com a dosimetria (cálculo das penas) para os 25 condenados no processo do chamado “mensalão” deverá ser concluída.
As três últimas penas da Ação Penal 470 serão fixadas nesta quarta (28) no Supremo Tribunal Federal (STF) – as do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ) e do ex-tesoureiro informal do PTB Emerson Palmieri. Com isso, a dosimetria (cálculo das penas) para os 25 condenados no processo deverá ser concluída.
A fixação de penas começou no dia 23 de outubro e é uma das etapas finais do julgamento, que completará quatro meses no próximo domingo (2). A dosimetria começou logo após a análise da conduta dos 37 réus. Os ministros adotaram regras semelhantes para punir réus que desempenharam papéis parecidos no esquema de pagamento de propina, embora algumas
divergências de metodologia tenham surgido.
As penas mais graves foram sugeridas pelo relator Joaquim Barbosa, enquanto o revisor Ricardo Lewandowski adotou penas mais amenas. Na reta final da dosimetria, os ministros aderiram a um novo método de condenação, acompanhando a pena de prisão proposta por Lewandowski e a pena de multa proposta por Barbosa. Vários ministros defenderam em plenário que a punição pecuniária é mais pedagógica que a prisão e, por isso, deveria ser aumentada. Lewandowski garantiu que irá revisar suas multas, que oscilam na casa dos 20 dias-multa, enquanto as de Barbosa são sempre superiores a 100 dias-multa.
Concluída a etapa das penas, o julgamento prosseguirá com a análise de questões residuais, como a responsabilidade pelo decreto de perda de mandato parlamentar – se é do STF ou do Congresso Nacional –, o pedido do Ministério Público de prisão imediata dos condenados sem esperar os recursos e a possibilidade de decretar o ressarcimento de valores desviados do
Erário.
Os ministros também vão revisar as penas para evitar incongruências e muitos já manifestaram interesse em analisar várias penas em conjunto, como um só crime em continuidade delitiva, o que reduziria significativamente os tempos de prisão já estipulados. A Corte também definirá qual a pena restritiva de direito para o réu José Borba, condenado a regime aberto. O fim do julgamento não será o fim do processo, pois os advogados já sinalizaram que vão recorrer das punições impostas pelo Supremo. Não há prazo para que o STF responda a esses recursos - algumas ações penais julgadas em 2010 não têm resposta definitiva até hoje. A tendência é que os réus respondam ao processo em liberdade até o esgotamento de todos os recursos. (Fonte: Agência Brasil)
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