12/05/2010
Câmara rejeita mudanças no Ficha Limpa, que agora vai ao exame do Senado O plenário da Câmara concluiu, nesta terça-feira (11), a votação do ‘Ficha Limpa\' - projetos de Lei Complementar 168/93, 518/09 e outros. O substitutivo do deputado José Eduardo Cardozo (PT/SP), aprovado na semana passada, foi mantido e impede as candidaturas de pessoas condenadas pela Justiça em decisão colegiada por crimes de maior gravidade, como corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas. Um acordo entre as lideranças partidárias viabilizou a rejeição de todos os destaques apresentados, e a matéria segue agora para o Senado. O texto também amplia os casos de inelegibilidade e unifica em oito anos o período durante o qual o candidato ficará sem poder se candidatar. Atualmente, a lei prevê inelegibilidade somente para as condenações finais (transitadas em julgado), e os prazos variam de As condenações que podem gerar inelegibilidade são aquelas para crimes com penas maiores que dois anos de privação de liberdade e em situações nas quais houve dolo (intenção de praticar o ato). O presidente Michel Temer aplaudiu a aprovação do projeto, classificando-a como um "exemplo vivo de democracia". Ele manifestou o desejo de compartilhar com todos os deputados "esta vitória que o povo brasileiro teve com a aprovação de um projeto do povo". Temer lamentou que a opinião pública não compreenda, em determinados casos, a necessidade de mais tempo para negociar a aprovação de um texto de consenso em benefício da sociedade. Efeito suspensivo Se o recurso for negado, será cancelado o registro da candidatura ou o diploma do eleito. Cardozo, relator da matéria pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), explicou que o efeito suspensivo tem o objetivo de conciliar dois fatores: por um lado, o desejo da sociedade de evitar que pessoas sem ficha limpa disputem cargos eletivos; e, por outro lado, o direito ao contraditório e à ampla defesa. Renúncia Prioridade O texto prevê, ainda, que a prática de atos pela defesa com a mera intenção de ganhar tempo (recursos protelatórios) provocará a revogação do efeito suspensivo. Quando o projeto virar lei, os recursos já apresentados contra a decisão de um colegiado poderão ganhar o efeito suspensivo com prioridade de julgamento, se a defesa pedir. Histórico ![]()
![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() |