08/05/2010
Casais homos poderão ter parceiro como dependente em plano de saúde A partir de agora casais do mesmo sexo poderão incluir o parceiro como dependente em seu plano de saúde. A mudança é um pleito antigo de casais homossexuais que muitas vezes eram obrigados a fazer dois planos de saúde para uma mesma família. A nova norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define como companheiro beneficiário de titular de plano privado de assistência à saúde tanto pessoas do sexo oposto como os do mesmo sexo. A ANS publicou uma súmula normativa, na última terça-feira (4), no Diário Oficial da União, que obriga a todas as operadoras a adotarem as novas orientações. Segundo a agência, a alteração baseia-se no Código Civil Brasileiro e na Constituição Federal que cita como objetivos fundamentais "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". A estudante de Ciências da Computação, Carina Ramires, de 30 anos, tem união estável há dois anos com Jéssica Gutierrez, de 36 anos. Ela conta que depois que saiu de seu emprego tentou ser dependente de Jéssica, mas o plano de saúde não autorizou. "Fomos obrigadas a ter dois planos de saúde. Jéssica já tem como dependente minha filha e sua filha biológica, mas eu não pude ser incluída, mesmo tendo união estável. A mudança é muito importante. Somos uma família de fato", afirma. Elas coordenam o Grupo de Mães e Pais de Lésbicas, Gays Bissexuais e Travestis (LGBT), em São Paulo. O diretor de comunicação, da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde, Orency Francisco da Silva, disse que muitas operadoras já utilizam como beneficiários companheiros e companheiras do mesmo sexo. "A grande maioria de nossas operadoras já trabalham desta forma. Não teremos um grande impacto em nos adaptar, mas só aceitaremos os casais que apresentem documentos comprovando a união estável", ressalva. A associação atende a mais 5 milhões de beneficiários de 140 operadoras de plano de saúde do país. (Fonte: Agência Brasil)Clique aqui e veja a íntegra da Súmula Normativa 12, da ANS
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