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27/06/2010
Defesa do Consumidor rejeita desligamento de aluno por inadimplência

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou, nesta quarta-feira (26), o PL 6.124/09, do deputado Clóvis Fecury (DEM/MA), que permite à escola particular desligar o aluno inadimplente após 90 dias sem pagamento da mensalidade, contados da assinatura do contrato; ou no fim do semestre letivo, quando o estabelecimento adotar o regime didático semestral.

Atualmente, a Lei da Mensalidade Escolar (9.870/99) prevê o desligamento anual por inadimplência e permite o semestral apenas nos casos de estabelecimentos de ensino superior que adotem esse regime.

Rejeição
O relator na comissão, deputado Antonio Cruz (PP/MS), recomendou a rejeição do projeto, por entender que ninguém fica inadimplente por querer. "Até pelo próprio constrangimento que o aluno sofre no período que não consegue honrar o compromisso", disse.

O parlamentar afirmou também que o nível de inadimplência não é alto o suficiente para comprometer a sobrevivência e lucratividade das instituições de ensino particulares. A matéria será analisada agora na Comissão de Constituição e Justiça da Casa. (Com Agência Câmara)






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