14/07/2010
Congresso promulga medida que agiliza divórcio e também da juventude Com a promulgação, agora a Constituição de 1988 ganha mais duas emendas constitucionais, que chega a 66 alterações desde que foi promulgada, em 5 de outubro de 1988. Até o final do mandato de Lula, a Carta Magna ainda poderá ser alterada com a aprovação da proposta do piso salarial dos policias militares e civis e ainda dos bombeiros O Congresso promulgou, nesta terça-feira (13), a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do divórcio direto - Emenda Constitucional 66, de 13 de julho de No modelo atual, o divórcio só pode ser solicitado após um ano da separação formal (judicial ou no cartório) ou após dois anos da separação de fato - quando o casal deixa de viver junto. "Isso evita que o casal gaste duas vezes, com a separação judicial e depois com o divórcio, e ainda poupa constrangimentos para quem não quer mais manter a união", disse. "Não representa nenhuma diferença em relação ao passado, a não ser a desburocratização. O Congresso Nacional está atentíssimo às questões nacionais, por isso produz atos dessa natureza", disse. "O Congresso contempla, assim, uma parcela da população brasileira com direitos consagrados desde a Constituição de ![]()
![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() |