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25/08/2010
Perfil do candidato e do eleitor brasileiro, 4 concorrentes são analfabetos

Os votos dos 135,8 milhões de eleitores brasileiros estão sendo disputados por 19.458 candidatos, o número pode sofrer pequenas mudanças em razão da avaliação de candidaturas pela Justiça Eleitoral. Nesta eleição, há 1.346 candidatos a mais do que no último pleito em que se disputaram cargos estaduais e federais, em 2006. 

 

São nove candidatos a presidente, 155 a governadores, 220 a senadores, 5.147 a deputados federais, 12.525 a deputados estaduais e 814 a deputados distritais, além dos suplentes de senadores e dos vices, no caso dos cargos do Executivo.

 

Instrução dos candidatos

Dos 19.458 candidatos, quatro são analfabetos, porém, conforme a Constituição, em seu artigo 14, parágrafo 4º, eles são inelegíveis; 109 apenas leem e escrevem, 658 têm ensino fundamental incompleto, 1.427, ensino fundamental completo, 667, ensino médio incompleto, 5.245, ensino médio completo, 2.078, ensino superior incompleto e 9.270, ensino superior completo.

 

O percentual de candidatos com curso superior completo mantém-se praticamente estável: há quatro anos, era de 47,06% e, nestas eleições, teve pequena variação, para 47,64%. O número de candidatos que apenas sabem ler e escrever dobrou de 57, em 2006, para 109 este ano.

 

Instrução dos eleitores

Em situação inversa, apenas 3,78% dos eleitores têm curso superior completo. Os eleitores que se declararam analfabetos, no ato de alistamento, correspondem a 5,9% do total.

 

Uma parcela expressiva, 14,58% sabe apenas ler e escrever.

 

Gênero

Apesar de constituir 51,8% do eleitorado, as mulheres ainda são insuficientemente representadas na política, com apenas 5.021 candidatas, ou seja, 22,29% do total dos aspirantes a cargos políticos. O número de candidatas a cargos eletivos, quatro anos atrás, era bem menor do que hoje: 2.561, ou seja, 14,14% do total.

 

Mesmo com o aumento do número de aspirantes do sexo feminino, as agremiações políticas estão longe de cumprir o parágrafo 3º do artigo 10 da Lei 9.504/97, que determina a cada partido ou coligação reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. (Fonte: Agência Senado)

 







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