31/08/2010
Álcool: trabalhador dependente deve aceitar tratar-se para não ser demitido Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem provocando mudança nas empresas, a Justiça quer acabar com o preconceito contra funcionários que são dependentes de álcool. Para o tribunal, o alcoolismo crônico é uma doença. Trabalhadores dependentes desse tipo de substância não podem ser demitidos por justa causa. Mas o funcionário precisa aceitar o apoio para deixar o vício. Um senhor cansou de brigar com o patrão, chegar atrasado e faltar ao trabalho. "Se eu bebesse na quarta, na quinta- feira eu já não trabalhava", conta o dependente do álcool. Ele perdeu as contas de quantas vezes foi demitido. "Fui taxado como preguiçoso, principalmente. Porque o meu serviço não rendia tanto quanto o dos outros", completa o homem. Não era preguiça. E sim uma doença classificada como Síndrome de Dependência do Álcool pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Decisão do TST A Justiça quer tratamento e não punição. "O empregador constatando que seu empregado é dependente do álcool, dependente químico, que o encaminhe imediatamente à Previdência Social para que possa se afastar do trabalho e se submeter ao tratamento necessário à sua pronta reabilitação", explica o ministro do TST, Lelio Corrêa. No Congresso, um projeto prevê mudanças na lei trabalhista, mas com restrições, se um funcionário se recusar a fazer o tratamento poderá ser demitido por justa causa. "Ele precisa de tratamento, então isso é muito bem-vindo. Agora, esse entendimento não pode ser confundido com um consentimento. De repente mudaram as regras no Brasil para que a pessoa se embriague e vá para o trabalho", diz o psiquiatra Emmanuel Fortes. Para o alcoólatra entrevistado será mais uma segurança para as pessoas que têm problema com álcool e que são perseguidas, discriminadas: "Então, parece que a lei pode até ajudar nisso". O projeto aprovado no Senado ainda precisa ser discutido e votado na Câmara. Mas a dúvida é se o INSS vai ter profissionais para atender os profissionais que forem encaminhados pela Justiça do Trabalho para o tratamento contra o alcoolismo. (Fonte: G1)
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