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28/09/2010
Em decisão inédita, Supremo condena deputado à prisão semi-aberta

Numa decisão inédita e unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta segunda-feira (27), um deputado federal à pena de reclusão. Os ministros decidiram que José Fuscaldi Cesilio, Tatico (PTB-GO) deve cumprir pena de sete anos de reclusão em regime inicialmente semi-aberto. Condenados nesse regime devem cumprir penas em colônias agrícolas.

Os ministros também decidiram que o parlamentar, que é mais conhecido como Tatico, deve pagar 60 dias-multa no valor do salário mínimo em 2002, o que totalizaria R$ 6 mil.

Tatico foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de cometer os crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária de funcionários de uma empresa que ele mantém em sociedade com a filha.

A defesa do parlamentar afirmou que ele nunca atuou na gerência da empresa.

Para evitar a prescrição, o STF resolveu convocar uma sessão extraordinária para julgar a ação contrária ao deputado.

As sessões plenárias de julgamento ocorrem apenas às quartas e quintas-feiras. Nesta segunda-feira (27), Tatico completa 70 anos e, ao atingir essa idade, a prescrição cairia pela metade.

Na eleição deste ano, Tatico é candidato à reeleição por Minas Gerais. Ele teve o registro de sua candidatura rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado. O motivo foi a Lei da Ficha Limpa. O parlamentar foi acusado de captação e gastos ilícitos de campanha.

De acordo com informações do STF, Tatico é o terceiro político condenado pelo tribunal desde a Constituição de 1988. Mas este é o primeiro caso em que o Supremo condena um parlamentar à pena de reclusão.







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