14/12/2010
Receita eleva piso de renda tributável para declaração de 2011 O limite mínimo de renda anual tributável pelo Imposto de Renda da Pessoa Física passou de R$ 17.215,08 em 2009 (prestação de contas em 2010), para R$ 22.487,25 em 2010 (prestação de contas em 2011). Neste ano até outubro, a arrecadação do IR da Pessoa Física totalizou R$ 63,3 bilhões, 8% acima do recolhido em igual período do ano anterior. O aumento no piso de rendimento anual tributável é uma das modificações do Imposto de Renda 2010, exercício de 2011. Além dessa alteração, a Receita Federal definiu que as declarações somente poderão ser entregues via internet ou por meio de disquetes postados em agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. No próximo ano, a Receita espera receber 24 milhões de declarações. Este ano, foram entregues 23,5 milhões. Ao elevar o piso de rendimento anual tributado pelo Imposto de Renda, o fisco federal considerou o ingresso de maior número de trabalhadores no mercado de trabalho e o aumento dos rendimentos recebidos pelas pessoas físicas, fatos que ampliaram a massa salarial. Com isso, os que receberam no ano R$ 17.989,80, e não tiveram nenhum tipo de retenção, não precisão entregar a declaração. Os contribuintes com renda anual entre R$ 22.487,25 e R$ 26.961,00 serão tributados em 7,5%. Os que receberem entre R$ 26.961,01 até R$ 35.948,40 pagarão 15% de imposto. Aqueles com renda anual entre R$ 35.948,41 e R$ 44.918,28 vão recolher 22,5% de IR. E os que possuírem rendimento superior a R$ 44.918,28 terão que pagar a alíquota máxima, 27,5%. Ao apresentar as condições para a prestação de contas do Imposto de Renda de 2010 em 2011, o supervisor nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física, Joaquim Adir, informou que a dedução por dependente será de R$ 1.808,28 e que a dedução nas despesas com educação será de até R$ 2.830,84. Para as despesas médicas, não há limites de dedução. Outra modificação anunciada ontem por Adir é que o contribuinte poderá incluir na declaração o companheiro do mesmo sexo. A inclusão será aceita desde que enquadrada na regra da união estável, que tem por critério o relacionamento mínimo por cinco anos. O supervisor nacional informou que o fisco federal manterá o calendário tradicional de recebimento. As declarações deverão ser entregues entre 1º de março e 29 de abril de 2011, sem possibilidade de prorrogação do prazo. Os que atrasarem a entrega pagarão multa mínima de R$ 165,74. Neste ano, a Receita Federal pagou R$ 9,3 bilhões, até o último lote liberado na semana passada. Foram atingidos pela malha fina 700 mil contribuintes este ano. No passado, ficaram na malha um milhão.
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