23/02/2011
Senado aprova novas regras para o registro civil de pessoas físicas O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (22), o projeto de lei da Câmara (PLC 26/08) que obriga os serviços de registro civil de pessoas naturais (pessoas físicas) a comunicarem às secretarias de Segurança Pública dos estados e municípios os óbitos registrados.
Agora, o projeto vai retornar à Câmara dos Deputados para analise das alterações feitas no Senado.
Do ex-deputado Celso Russomano (PP-SP), o projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça na forma do parecer oferecido pela senadora Lucia Vânia (PSDB-GO), que observou que o projeto vai aperfeiçoar o trabalho estatístico das secretarias de segurança e evitar a ocorrência de fraudes contra o regime previdenciário, evitando a continuidade de pagamento indevido de aposentadoria e pensões após a morte do beneficiário.
O texto final aprovado pela CCJ estabelece a necessidade do oficial de registro civil comunicar o óbito à secretaria de segurança pública da unidade da Federação que tenha emitido o documento de identidade, salvo se, em razão da causa da morte, essa informação for manifestamente desnecessária.
A proposição
O projeto acrescenta parágrafo único ao artigo 80 da Lei 6.015/73, que trata dos registros públicos. O texto final aprovado pelos senadores manteve as duas emendas da CCJ que buscam ajustar a juridicidade da matéria, conservando o objetivo principal do autor. Um desses ajustes retirou do texto original a obrigatoriedade do fornecimento da informação dos óbitos à Receita Federal, mantendo somente as secretarias de segurança.
A justificativa apresentada pela relatora para essa modificação é de já existe norma jurídica prevendo essa questão, principalmente após a unificação das receitas previdenciárias e federal, que resultou na criação da Receita Federal do Brasil.
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