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11/09/2011
Artigo: CONTEE com presença forte no Congresso

No mês de agosto, a demanda de interesse da CONTEE no Congresso Nacional foi intensa. Por meio da Secretaria Educacional, acompanhamos a tramitação do PL 1209/2011 na Câmara Federal, e dos PLS 220/2010 e 138/2011 no Senado.

O PL 1209/2011, que institui o PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego, foi votado na quarta-feira (24/08) nas comissões de Finanças e Tributação e de Educação e Cultura da Câmara, onde, em caráter terminativo, teve seu mérito apreciado. O referido PL já havia sido aprovado na semana que antecedeu a votação na CEC pelas comissões de Trabalho e Constituição e Justiça.

Conforme informado na última reunião da diretoria plena, realizada nos dias 12 e 13 de agosto, na cidade de São Paulo, após a aprovação nas comissões, o PRONATEC deverá ser ainda aprovado pelo plenário da casa, onde não poderá mais ser emendado.

A CONTEE, visando garantir a qualidade mínima do ensino oferecido, sugeriu aos relatores das quatro comissões acima citadas que incluíssem no PL emenda obrigando os estabelecimentos do Sistema S a contratarem exclusivamente professores para atuarem no âmbito do PRONATEC. Emenda esta que não foi acatada pelos relatores: Antonio Biffi – PT/MS, Jorginho Mello – PSDB/SC, Junior Coimbra – PMDB/TO e Alex Canziani – PTB/PR.

Para além da não inclusão da emenda por nós proposta, foi ainda incluído no relatório final aprovado artigo garantindo ao Sistema S a prerrogativa de criar e ofertar cursos de qualificação e capacitação sem a exigência de prévia autorização pelo Ministério da Educação, bastando apenas que o órgão interno do respectivo estabelecimento o aprove.

O absoluto descaso dos relatores com a proposta apresentada pela CONTEE e a inclusão do artigo descrito acima demonstram o acerto desta direção em posicionar-se de forma contrária ao PL, que, sem dúvida alguma, corrobora com a precarização das condições de trabalho imposta aos professores pelos estabelecimentos do Sistema S.

O PLS 220/2010 altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional), para facultar aos portadores de diploma de curso superior não titulados em nível de pós-graduação o acesso ao magistério na educação superior. Tal projeto havia sido aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Educação Esporte e Cultura do Senado no fim da última seção legislativa e aguardava apreciação no plenário da casa. Entretanto, devido à intensa mobilização feita pelas entidades de pesquisa (ANFOPE, ANPEd e CEDES) e pela CONTEE, o relator do projeto, Senador Álvaro Dias – PSDB/PR, solicitou o retorno da matéria à Comissão, bem como a nomeação de novo relator.

O abandono por parte do Senador Álvaro Dias da relatoria da matéria representa para o setor privado, grande interessado na aprovação da mesma, uma importante derrota. E, em perspectiva, representa para nós do movimento social uma vitória na medida em que demonstra que a mobilização em defesa da qualidade da Educação tem ecoado também no Senado, onde as forças mais conservadoras são extremamente consolidadas.

Por fim, o PLS 138/2011, de autoria do Senador Inácio Arruda – PCdoB/CE, altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, estabelecendo percentual de 50% para destinação de recursos do Fundo Social do Pré Sal para a educação. Por esta proposta ser bandeira de luta da CONTEE, estivemos ao lado do Senador e da UNE pressionando os demais senadores da Comissão de Infraestrutura a aprovar tal medida.

O PLS 138/2011 foi aprovado no dia 04 de agosto pela referida Comissão, seguindo agora para a Comissão de Educação, Esporte e Cultura e, posteriormente, para a Comissão de Assuntos Econômicos, onde terá o mérito apreciado. Continuaremos exercendo pressão nos senadores para que nossa bandeira seja aprovada.

Para encerrar, informamos que foi proposto pelo Deputado Chico Lopes – PCdoB/CE, a pedido da CONTEE, a realização de uma audiência pública no âmbito da Comissão Especial da lei 8035/2010 (Plano Nacional de Educação) para debater: A REGULAMENTAÇÃO DO ENSINO PRIVADO. O requerimento deve ser votado na próxima seção da comissão, a se realizar no dia 31/08. Se aprovado, deverá ser designada data para realização a posteriori.  Entretanto, mesmo sem data definida, adiantamos para os Senhores/as Diretores/as a importância da participação massiva dos membros desta entidade na data em questão. Haja vista a preponderância do debate para nossa categoria.

Sem mais a informar no presente, apresentamos nossas fraternas saudações sindicais!

* Adércia Hostin é Secretária de Assuntos Educacionais da CONTEE

Colaboração: Carolina Lobo
Revisão: Daniele Moraes







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