06/10/2011
Presidente do TST defende responsabilidade solidária na terceirização No encerramento da primeira audiência pública sobre terceirização de mão de obra, promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho, o presidente da corte, ministro João Oreste Dalazen, defendeu a adoção da responsabilidade solidária, por parte do tomador de serviço, nos casos de descumprimento de obrigações trabalhistas. "Seria um avanço social e induziria as empresas que contratam a prestação de serviços a participar mais do processo de fiscalização", afirmou o ministro. A jurisprudência atual (Súmula 331) prevê apenas a responsabilidade subsidiária, ou seja, o tomador de serviço só responde pelas dívidas trabalhistas de maneira acessória, no caso de a empregadora não pagar as verbas reconhecidas judicialmente. Na responsabilidade solidária, a tomadora compartilha as obrigações com a prestadora de serviços num mesmo plano. Este é um dos pontos considerados essenciais por Dalazen para o aprimoramento da legislação sobre o tema. O segundo é a limitação dos casos em que a terceirização é admitida às atividades meio e às atividades especializadas ligadas à área meio nos termos da Súmula 331 do TST. "A terceirização na atividade fim é, na minha opinião, a negação do Direito do Trabalho", sustentou. O ministro reconhece, porém, a dificuldade de definir quais são as áreas meio e fim. "Não há um rigor científico absoluto, mas o critério ainda é um mal menor diante da possibilidade de abertura plena e desenfreada da terceirização." Alguns setores - especialmente o serviço público e a área de tecnologia da informação - exigem um exame mais aprofundado, devido a suas especificidades. Mosaico de opiniões Esta contribuição servirá para que o TST elucide muitas das questões de fato envolvidas nos cerca de cinco mil processos em tramitação na Corte que tratam da terceirização. Mais do que isso, o presidente do TST pretende encaminhar o material coletado ao Congresso Nacional, como subsídio para as discussões em torno do marco regulatório da terceirização. Este material deve ajudar o Congresso quando da análise dos projetos que estão na casa legislativa e versam sobre a terceirização. Entre eles, os de autoria dos deputados Vicentinho (PT-SP) e Sandro Mabel (PR-GO). Ambos foram à audiência defender suas propostas. O projeto de Vicentinho, PL 1.621/2007, propõe a proibição da terceirização na atividade-fim; a responsabilidade solidária da empresa contratante pelas obrigações trabalhistas; a igualdade de direitos e de condições de trabalho entre trabalhadores terceirizados e não terceirizados e a punição das empresas infratoras. Já o projeto do deputado Mabel (PL 4.330/04) admite a possibilidade de quarteirização e impõe barreiras a qualquer possibilidade de caracterização de vínculo empregatício com as empresas tomadoras de serviços. Outra alteração radical que este projeto traria, se aprovado, é a permissão de trabalho terceirizado na atividade fim da empresa. Os pronunciamentos que ocorreram nos dois dias de audiência também mostraram que as atividades a serem exercidas por prestadores de serviços também representa uma questão a ser pacificada. Houve quem defendesse a Súmula 331 do TST, que permite a prática da terceirização apenas na atividade fim, e aqueles que requerem a liberação também para a atividade meio. Mas, nesse debate, ainda surgiram os defensores da autorização de práticas de serviços terceirizados por especialização. Em sentido contrário a todos estes entendimentos , o presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant\'Anna, disse que a Constituição possui garantias que impedem a terceirização, como: a dignidade da pessoa, a valorização do emprego, a busca pelo bem de todos e a erradicação pobreza. Correntes de opinião Para os representantes de empresas terceirizadas, como diretor jurídico da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), Percival Maricato, a terceirização é uma forma de gestão moderna, que gera empregos formais e, consequentemente, promove o desenvolvimento econômico do país. Já para a corrente contrária, a terceirização como Rosângela Silva Rassy, representante do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait), a terceirização se dá ao custo de uma enorme precarização das condições de trabalho, muitas vezes resultando em acidentes fatais, conforme presenciam diariamente os auditores-fiscais. Para ela a contratação de empresas terceirizadas seria apenas uma forma danosa de redução dos custos da produção com a precarização de direitos conquistados por trabalhadores. No entendimento do ministro Dalazen, a audiência obteve um resultado altamente auspicioso e além da expectativa. Ao fim agradeceu as "muitas e ricas manifestações colocadas ao longo da audiência pública" e cumprimentou os participantes pela forma "cortês e respeitosa com a qual esporam seus pontos de vista". (Fonte: Conjur)
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