Trinta e uma entidades dedicadas à educação e à promoção da pesquisa, entre elas a CONTEE, produziram Carta Aberta contrária ao PLS 518/2009, de autoria do Senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que tem como proposta transferir a gestão do ensino superior público para o Ministério da Ciência e Tecnologia, reduzindo o Ministério da Educação a uma nova pasta, o Ministério da Educação de Base.
Leia a seguir a carta na íntegra:
Brasil, 7 de novembro de 2011.
CARTA ABERTA
Em defesa da concepção sistêmica na gestão federal da educação:
em apoio à administração integrada da educação básica e do ensino superior no MEC
No início de abril de 2010, representantes da sociedade civil e do Estado brasileiro, aprovavam o Documento Final da Conae (Conferência Nacional de Educação), fruto de um inédito processo político que mobilizou mais de quatro milhões de cidadãos e cidadãs e determinou uma nova agenda para a educação nacional, marcada pela urgência no estabelecimento do Sistema Nacional de Educação.
Contudo, nos últimos meses, têm tramitado no Congresso Nacional propostas que divergem das deliberações da Conae. Em agosto de 2011, foi ameaçada a exigência de contratação de professores e professoras, com títulos de pós-graduação, para atuar na educação superior no Brasil. Fundamentalmente, foi graças à mobilização da sociedade civil que os senadores e senadoras foram sensibilizados quantos aos riscos dessa proposição.
Nas últimas semanas, o Senado Federal avançou na tramitação de outra proposta contraditória aos princípios sistêmicos da educação nacional afirmados na Conae: aprovou, em uma comissão de mérito, a cisão, na gestão federal, da educação básica e da educação superior.
Propondo dividir a administração federal da educação em “Ministério da Educação de Base” e “Ministério da Ciência e Tecnologia”, a proposta do Senador Cristovam Buarque (PDT-DF) pretende desagregar dois níveis educacionais interdependentes e complementares. Sob o argumento de que tal iniciativa desoneraria o atual Ministério da Educação (MEC) das competências relativas ao ensino superior, tal proposta representa um grave retrocesso, por dar novo ânimo a já superada visão educacional desintegradora, presente nas políticas focalizadas dos anos 1990. Ademais, tal proposição poderá criar mais dificuldades administrativas do que soluções para os problemas existentes, subdividindo instituições, criando novas estruturas, duplicando ações e organismos que possuem o mesmo fim.
Segundo o relatório aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia, outra vantagem advinda da implementação da proposta supracitada é “que o poder político, a capacidade de organização, a visibilidade e a proximidade com a elite do segmento voltado ao ensino superior fazem com que o MEC concentre sua atenção e seus recursos nessa área, em detrimento do conjunto da educação básica”, o que não coaduna com as competências dos entes federados, definidas na Constituição Federal e na LDB, no tocante aos níveis, etapas e modalidades da educação.
Não obstante, a União, por dever constitucional determinado no Art. 211, precisa colaborar mais e melhor com estados e municípios, investindo mais em educação básica; contudo, não pode fazer isso em detrimento da expansão com qualidade da educação superior. Em síntese, para a observância plena do direito à educação, o Brasil não pode opor um nível em detrimento de outro.
Ademais, objetivamente, a proposta de divisão e compartimentalização da gestão educacional, além de ferir a compreensão sistêmica da educação asseverada pela nova redação dada ao caput do Art. 214 pela Emenda à Constituição 59/2009, não determina qualquer mecanismo capaz de garantir o aumento de recursos a ambos os níveis de ensino. De certo, portanto, só haverá o prejuízo do Brasil perder a ainda incipiente intercomunicação e interdependência administrativa entre a educação básica e a educação superior, o que certamente trará grandes prejuízos para a educação brasileira.
A Conferência Nacional de Educação, ciosa da defesa da Constituição Federal de 1988, entende que o direito à educação começa no berço, com o direito à creche, progredindo até a pós-graduação. Desse modo, entende que a gestão educacional liderada exclusivamente por uma pasta facilita o respeito e a consagração desse direito social, além de organizar de modo mais satisfatório a busca de soluções aos problemas educacionais brasileiros, que estão inter-relacionados.
Com total disposição ao debate, as entidades e movimentos signatários desta Carta Aberta, solicitam aos senadores e senadoras a rejeição desta proposta de cisão e total empenho na aprovação de teses e projetos que fortaleçam a agenda sistêmica e articulada da política da educação, considerando, sobretudo, os avanços já alcançados na última década, muitos deles originários da intensa mobilização da sociedade civil em torno da universalização dos direitos educacionais.
Os propositores desta Carta Aberta entendem também que a agenda nacional afirmada na Conae precisa ser a referência primordial no processo de discussão e aprovação do novo Plano Nacional de Educação (2011-2020), de modo a refletir os diagnósticos, princípios, compromissos, diretrizes, metas e estratégias presentes no Documento Final da Conferência Nacional de Educação; o que, conforme exposto, não admite a proposta de divisão de níveis da educação escolar em diferentes ministérios da gestão federal.
Anteciosamente,
- Abrapec (Associação Brasileira de Pesquisa em Educação em Ciências)
- ActionAid Brasil
- ALB (Associação de Leitura do Brasil)
- Anfope (Assoc. Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação)
- Anpae (Associação Nacional de Política e Administração da Educação)
- Anped (Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação)
- BIOgraph (Associação Brasileira de Pesquisa Autobiográfica)
- CAMPANHA Nacional pelo Direito à Educação
- CCLF (Centro de Cultura Luiz Freire)
- Cedeca-CE (Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará)
- Cedes (Centro de Estudos Educação e Sociedade)
- CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação)
- Conif (Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica)
- Contee (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino)
- Divisão de Ensino da SBQ (Sociedade Brasileira de Química)
- Fasubra (Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras)
- FINEDUCA (Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação)
- Gestrado (Grupo de Estudos sobre Política Educacional e Trabalho Docente)
- Mieib (Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil)
- Rede Estrado – Brasil (Rede Latino-americana de Estudos Sobre Trabalho Docente)
- SBEM (Sociedade Brasileira de Educação Matemática)
- SBEnBio (Associação Brasileira de Ensino de Biologia)
- SBHE (Sociedade Brasileira de História da Educação)
- SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência)
- SBQ (Divisão de Ensino da Sociedade Brasileira de Química)
- Secretaria de Ensino da SBF (Sociedade Brasileira de Ensino de Física)
- SINASEFE (Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica)
- Ubes (União Nacional dos Estudantes Secundaristas)
- Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação)
- UNE (União Nacional dos Estudantes)