Newsletters

Email:

Categoria:

Assinar Remover

Notícias
PDF
Imprimir
E-mail

22/11/2011
Mais de 50% dos trabalhadores são vítimas da rotatividade, revela Dieese

Os capitalistas brasileiros choram de bolso e barriga cheia quando reclamam da suposta rigidez da legislação trabalhista. Recente estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) revela que a rotatividade da mão de obra na economia nacional avançou consideravelmente ao longo da última década, chegando a 53,8% em 2010, percentual que seria considerado um escândalo em países onde as relações entre capital e trabalho são um pouco mais civilizadas.

Os resultados da pesquisa, que teve entre suas fontes a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), foram reunidos no livro intitulado Rotatividade e flexibilidade do mercado de trabalho. Em 2001, a taxa de rotatividade era de 45%. Em 2008, ano de crise, já chegava a 52,5%. Recuou a 49,4% em 2009 e voltou a subir para 53,8% em 2010. Isto ocorreu paralelamente ao crescimento do emprego formal e redução do nível de desemprego.

Um carnaval de demissões
Em números absolutos, o total de trabalhadores e trabalhadoras demitidas anualmente passou de 12,2 milhões em 2003 para 19,9 milhões em 2009. Construção civil e agricultura são os ramos da economia com maior taxa de rotatividade. Não chega a surpreender que a Administração Pública, onde boa parte dos empregados goza de estabilidade, exiba a menor taxa.

Ao descontar da taxa de rotatividade os desligamentos voluntários ou decorrentes de morte, aposentadoria e transferências que implicam apenas mudança contratual, o índice recua, mas permanece expressivo (37,3%). Em 2004, a taxa com esses descontos era de 32,9%. Mais da metade das demissões ocorrem por obra e graça do patronato, que ainda reclama do excesso de regulamentação, direitos e rigidez da legislação trabalhista.

Taxa de rotatividade do mercado formal de trabalho (em %)

Taxa de rotatividade

Taxa de rotatividade descontada*

45,1

34,5

43,6

32,9

46,8

34,3

52,5

37,5

49,4

36

53,8

37,3

Fonte: MTE. Rais
(*) Exclui quatro motivos de desligamentos: transferências, aposentadoria, falecimento e demissão voluntária

Campeão da flexibilidade

O levantamento mostra que o tempo médio de permanência do brasileiro no emprego foi de 3,9 anos em 2009, considerando o total de vínculos empregatícios no ano. Em 2000, era um pouco maior, 4,4 anos. É o pior quadro, depois dos EUA, em 25 países selecionados pelo Dieese. A rotatividade, conforme notam os técnicos do Dieese, é um óbvio indicador da flexibilidade do mercado de trabalho, talvez o principal. Os dados não deixam margem a dúvidas a este respeito: o Brasil é um campeão da flexibilidade, ao lado dos EUA. Fica muito distante dos padrões europeus, onde o tempo médio de permanência do trabalhador no emprego supera 11 anos na Itália (11,7), França (11,6), Bélgica (11,6), Alemanha (11,1) e Portugal (11,1). Alienação No mecanismo transparece, de um lado, o livre arbítrio do patronato para admitir e demitir, que contraria o espírito da Constituição Cidadã de 1988. De outro, aquilo que Karl Marx chamava de alienação do trabalhador, no caso em relação aos meios de produção, que pertencem ao empregador e sem o qual a força de trabalho é impotente. A empresa não pertence ao assalariado, que é desse meio alienado e onde é bem menos cotado que as máquinas. Ainda que queira e mesmo fazendo a coisa certa o pobre coitado não consegue evitar o facão do capital, se o capitalista, que no mais das vezes não conhece a opressão de uma jornada de trabalho alienada, desejar. Geralmente, o patronato usa a rotatividade para rebaixar ou moderar a evolução do valor dos salários, realizando novas contratações por valores menores, mas esta lhe é últil também para dificultar a organização sindical dos trabalhadores. Quem fica pouco tempo no posto de trabalho não chega a criar vínculo e identidade com as categorias, em geral não desenvolve a consciência de classe e é pouco propenso a se organizar através dos sindicatos.

Constituição é letra morta
O Artigo 7º da Constituição Federal define, no primeiro parágrafo, que a relação de emprego deve ser \"protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos\". O diabo reside no detalhe da \"lei complementar\". A Carta Magna foi promulgada em 1988, mas até hoje o princípio constitucional não foi regulamentado em função do lobby exercido pelos grandes capitalistas num parlamento cuja maioria é composta por empresários. A propósito, no início deste mês a Comissão de Trabalho da Câmara rejeitou o PLP 8/03, do deputado licenciado Maurício Rands (PT-PE) que pretende regulamentar o artigo 7º da Constituição para coibir a demissão sem justa causa. O projeto ainda será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara.






Mais Informações

2ª via da carteirinha

Solicitação de 2ª via da carteirinha de sindicalizado. É necessário levar 1 foto 3x4 recente na sede do Sindicato.

Formulário de Solicitação clique aqui!

Horário de Atendimento

Segunda a sexta-feira, das 9h às12h e das 14h às 18h.

Informações via email clique aqui!

Atualização de Dados

Para que você possa estar sempre informado e receber nossas notícias é necessário atualizar online os seus dados cadastrais sempre que houver alguma mudança.

Clique aqui para atualizar seus Dados!

Número de Visitantes

Prezado visitantes agradecemos seu acesso em nossa página! Seja bem-vindo(a) sempre que necessário.



Usuários online 1298473 Total de Visitas