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14/12/2011
PL 6.393/09: equiparação salarial entre homens e mulheres, decide a CCJ

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (13), a redação final do PL 6.393/09, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que acrescenta parágrafo 3º ao artigo 401 da Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de estabelecer multa para combater no Brasil a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres que desempenhem a mesma função.

A partir da aprovação da matéria, que visa a correção histórica das desigualdades nas relações de trabalho e a equiparação salarial entre os sexos, o empregador que discriminar a mulher será multado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em cinco vezes o valor da diferença verificada em todo o período da contratação.

Após a análise pelas comissões temáticas da Câmara, o projeto segue agora para apreciação do Senado Federal que poderá dar a posição final sobre o tema. Se houver mudanças de mérito no texto aprovado pela Câmara, a matéria retornará à apreciação da Casa legislativa de origem.







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