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Aditivo CCT Sinaae/JF X Sindilivre 2012 / 201
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ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2014

 

 

Termo Aditivo Á Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2014 que entre si celebram, de um lado SINDICATO DOS CURSOS LIVRES DE IDIOMAS DO ESTADO DE MG - SINDILIVRE-IDIOMAS/MG,  e de outro lado, o SINDICATO DOS AUX DE ADM ESCOLAR DE JUIZ DE FORA,  mediante as clausulas e condições seguintes:



CLÁUSULA PRIMEIRA – As cláusulas TERCEIRA – DO PISO SALARIAL, QUARTA – DO REAJUSTE OU CORREEÇÃO SALARIAL e VIGÉSIMA NONA – DAS CONTRIBUIÇÕES, DESCONTOS E REPASSE AO SINAAE/JF da Convenção Coletiva firmada em 26/07/2012, passam a vigorar a partir de 1° de abril de 2013 e até 31 de março de 2014 com a seguinte redação

 

 

Salários, Reajuste e Pagamento

 

Piso Salarial

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PISO SALARIAL

 

A partir de 1º de abril de 2013, nenhum Auxiliar de Administração poderá perceber salário mensal de valor inferior de R$ 685,00 (SEISCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS), por 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho e, em caso de jornada menor, proporcionalmente.

 

 

 

 

Reajustes/ Correções Salariais

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE OU CORREÇÃO SALARIAL

 

O valor da parte fixa do salário mensal do Auxiliar de Administração será corrigido em 1º de abril de 2013, com 7,22% (sete vírgula vinte e dois) aplicado sobe o legalmente devido em 1º de abril de 2012.

 

§ 1º Se o Auxiliar de Administração tiver sido promovido ou reclassificado em quadro hierárquico ou funcional, para cálculo, aplica-se o disposto no caput desta cláusula, tendo por base o mês da data de promoção ou da reclassificação.

 

§ 2º Se o curso livre de idiomas mantiver quadro hierárquico ou funcional, o reajustamento se aplica sobre o valor do salário do respectivo  nível ou classe;

 

§ 3º Poderão ser compensadas todas as antecipações salariais que tenham sido concedidas a partir de 01 de abril de 2012, salvo os decorrentes de promoção, transferência e equiparação salarial;

 

§ 4 –As eventuais diferenças salariais referentes ao mês de abril, maio e junho de 2013, poderão ser quitadas até o pagamento dos salários do mês de agosto de 2013, sem quaisquer ônus adicionas para os empregadores.

 

§ 5- Os reajustes previstos na cláusula anterior incidirão sobre o valor integral do salário, em sua parte fixa.

 

Contribuições Sindicais

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DAS CONTRIBUIÇÕES DESCONTOS E REPASSES AO SINAAE/JF

Os cursos livres de idiomas descontarão do salário do Auxiliar de Administração e recolherão ao SINAAE/JF, na forma e condições previstas em lei e por decisão da Assembleia Geral da categoria profissional, as contribuições que lhe forem devidas conforme lei e Constituição Federal.

 

§ 1º – O recolhimento da importância total descontada deverá ser feita ao SINAAE/JF, no máximo até o dia 10 (dez) do mês subsequente, acompanhada de relação nominal dos Auxiliares de Administração, com o valor do desconto referente a cada um, conforme modelo a ser enviado pelo SINAAE/JF.

 

            § 2º – Como recibo dessas contribuições valerá o que for passado pelas entidades sindicais, ou o comprovante do respectivo depósito bancário.

 

            § 3º – Nas contribuições a que se refere o caput compreendem-se a mensalidade associativa, no valor de 1% (um por cento) do salário bruto vigente do mês, descontada em folha de pagamento através de autorização por escrito do Auxiliar de Administração, e a taxa assistencial, no valor de 2% (dois por cento) do salário bruto do auxiliar descontada em folha de pagamento, nos meses de agosto, setembro, outubro e dezembro de 2013.

 

 

 

 

 

As demais cláusulas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2014, mantém sua validade até 31/03/2014.

 

Juiz de Fora, 15 de Julho de 2013

 


MARCOS AURELIO MENEZES MATOS
Presidente


SINDICATO DOS AUX DE ADM ESCOLAR DE JUIZ DE FORA
 

 

 

 

OLAVO LAUCAS
Presidente


SINDICATO DOS CURSOS LIVRES DE IDIOMAS DO ESTADO DE MG - SINDILIVRE-IDIOMAS/MG
 

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