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Cláusula Econômica 2011/2012
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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
2011/2012
SINAAE/JF E SINEPE/SUDESTE

 

 


Convenção Coletiva de Trabalho que entre si fazem, de um lado, Sindicato Dos Auxiliares em Administração Escolar de Juiz de Fora - SINAAE/JF, neste ato representado por seu Presidente, Marcos Aurélio Menezes Matos, portador do CPF 677.204.476- 20, com endereço na Rua Halfeld, no 651 – Sala 1.206, em Juiz de Fora - MG, CEP 36.010-000, CNPJ/MF nº 65.249.625/0001-37, e de
outro, o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino da Região Sudeste de Minas Gerais - SINEPE/SUDESTE, com endereço na Av. Barão do Rio Branco, 2.555/1.107 - Centro, Juiz de Fora, CNPJ/MF nº 86.853.041/0001-46, neste ato representado por seu Presidente, Miguel Luiz Detsi Neto, portador do CPF 628.370.286-49, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula primeira. Reajustamento salarial geral. A partir da data de assinatura deste instrumento, mas com efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2011, o valor do salário dos auxiliares de administração escolar já contratados em 31 de janeiro de 2011, será igual ao legalmente devido nesta data acrescido do reajuste de 6,53% (seis vírgula cinquenta e três por cento).

Cláusula segunda. Pisos salariais. A partir da data de assinatura deste instrumento, mas com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2011, a remuneração mínima por 44h (quarenta e quatro horas) semanais de trabalho, devida aos auxiliares de administração escolar abrangidos por esta CCT, será de:

 

 

 

 

Tempo de serviço Valores
No primeiro ano de contratação R$ 572,00
Após um ano de contratação R$ 577,57
Após dois anos de contratação R$ 673,63

 

 



§ 1º. Salário mínimo nacional. Nenhum auxiliar poderá receber, por 44h (quarenta e quatro horas) semanais de trabalho, menos do que o salário mínimo nacional.

§ 2º. Jornada menor que 44h (quarenta e quatro horas) semanais. Os valores de piso estabelecidos nesta cláusula deverão ser proporcionalmente calculados, nas hipóteses de jornadas semanais inferiores 44h (quarenta e quatro horas) de trabalho.

Cláusula terceira. Diferenças salariais. Eventuais diferenças salariais resultantes da retroação dos efeitos financeiros pactuados nas cláusulas primeira e segunda, relativamente ao período transcorrido entre 1º de fevereiro e 30 de abril de 2011 serão quitadas até o pagamento dos salários referentes ao mês de junho de 2011.

§ 1°. Compensação de adiantamentos salariais. Fica assegurado o direito de compensação de eventuais valores pagos em 2011 a título de adiantamento salarial, reajustamento compensável ou outra rubrica cuja natureza seja de adiantamento salarial.

§ 2º. Auxiliares demitidos após a data-base. Os auxiliares demitidos entre a data de assinatura deste instrumento e 1° de fevereiro de 2011 fazem jus a eventuais diferenças salariais durante o período efetivamente trabalhado, as quais deverão ser quitadas mediante TRCT complementar, em até 30 (trinta) dias após a assinatura
desta Convenção.

§ 3º. Auxiliares admitidos após a data-base. Os auxiliares admitidos no interregno entre a data-base e a data de assinatura deste instrumento farão jus ao pagamento de eventuais diferenças salariais, se verificada a incidência do art. 461 da CLT.

Cláusula quarta. Ratificação. Ratificam as partes as demais cláusulas constante da Convenção Coletiva 2010/2012, que continuam em pleno vigor, pelo prazo
estabelecido na cláusula 43 daquele instrumento.

Cláusula quinta. Pagamento de diferenças em parcelas rescisórias e indenizatórias. Os estabelecimentos de ensino terão prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da assinatura desta CCT, para pagamento, sem aplicação de multa, das seguintes parcelas, quando devidas:

I - diferenças salariais em parcelas rescisórias, nas rescisões ocorridas entre a database e a assinatura deste instrumento, feitas com base em índice menor ou condição diversa do que aqui foi estabelecido;
II - diferenças de indenizações por redução de carga horária ocorridas entre a database e a assinatura deste instrumento, feitas com base em índice menor ou condição diversa do que aqui foi estabelecido.

Cláusula sexta. Continuidade das negociações. Excepcionalmente, no período de vigência desta CCT e considerando o seu conjunto, as partes se comprometem que darão continuidade às negociações para discutir, para os auxiliares que recebem remuneração superior aos pisos salariais, o percentual de reajuste de 1,43%, ajustando, desde logo, que, logrando êxito nos debates, firmarão Termo Aditivo à CCT, dando nova redação às cláusulas modificadas pelas negociações.

Cláusula sétima. Vigência. Esta CCT vigorará pelo prazo de um ano a partir de
01/02/2011.
 

Juiz de Fora, de maio de 2011.
Sindicato dos Auxiliares em Administração Escolar de Juiz de Fora - SINAAE/JF
Marcos Aurélio Menezes Matos
CPF 677.204.476-20

Presidente Sindicato dos Estab. Particulares de Ensino da Região Sudeste de Minas Gerais – SINEPE/SUDESTE
Miguel Luiz Detsi Neto
CPF 628.370.286-49
Presidente

 

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